CeasaMinas tem novas normas para comercialização de alimentos processados

Para atender às exigências da legislação sanitária, a CeasaMinas implementou a Resolução (RD/PRESI/25/24), elaborada em parceria da CeasaMinas com a Emater/MG e com a Aphcemg, que altera as normas para a comercialização de alimentos processados, como queijos, doces, pimentas em conserva e carnes no Mercado Livre do Produtor (MLP).

Com essa Resolução, a CeasaMinas visa garantir maior segurança e qualidade dos produtos processados comercializados, proporcionando aos consumidores maior tranquilidade em suas compras.

Requisitos para comercialização:

A nova Resolução estabelece normas complementares para o cadastro, renovação de cadastro e credenciamento de produtores, varejistas e concessionários que comercializam alimentos processados de origem animal e vegetal.

  1. Documentação exigida:
  • Boletim Informativo de Produção (BIP): emitido pela Emater-MG, deve conter informações sobre a produção do alimento processado.
  • Alvará da Vigilância Sanitária: necessário para todos os produtores e varejistas.
  • Registro do Estabelecimento: emitido pelo órgão sanitário competente para produtos de origem animal e polpa de frutas.
  1. Modalidades de comércio:
  • Varejão de Sábado: permitida a comercialização de produtos processados por comerciantes externos (varejistas), diretamente ao consumidor final, e por produtores rurais nos MLPs.
  • Atacadão de Sábado: exclusivo para concessionários, sendo permitida apenas a comercialização de produtos hortigranjeiros, vedando-se a venda de produtos processados.
  1. Habilitação sanitária:
  • Todos os envolvidos na comercialização de alimentos processados, incluindo produtores rurais, varejistas e concessionários, devem possuir habilitação sanitária adequada.
  1. Armazenamento e conservação:
  • Produtos que exigem condições especiais, como refrigeração, devem ser armazenados com o equipamento adequado, cuja retirada após a feira é de responsabilidade do comerciante.
  • É proibido o processamento de produtos nos MLPs, e todos os produtos devem ser manipulados em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação.
  1. Prazos para adequação
  • Produtores e varejistas já cadastrados têm um prazo de 180 dias para se adequar às novas normas.

Avanços e desafios

De acordo com Michel Rodrigues Ferreira, coordenador da Seção de Agroqualidade da CeasaMinas, a implementação da Resolução RD/PRESI/25/24, que regula a comercialização de alimentos processados no Mercado Livre do Produtor (MLP), é um marco para o setor. A resolução, que visa adequar as práticas de comercialização às normas sanitárias vigentes, foi construída em parceria com a Aphcemg e a Emater-MG. Abaixo, destacamos os principais pontos abordados por Michel Ferreira sobre a implementação e os impactos dessa importante norma:

Implementação

Segundo Michel Ferreira, a implementação da Resolução RD/PRESI/25/24 envolveu um extenso processo de diálogo com os produtores e comerciantes afetados. “Realizamos reuniões separadas com os diferentes grupos, como os comerciantes de carne e os produtores de alimentos processados de origem vegetal. Conscientizar os produtores sobre a importância dessas mudanças é, por si só, um grande desafio. No entanto, acreditamos que os avanços serão significativos, especialmente no que diz respeito à qualidade e segurança dos produtos ofertados”, afirmou o coordenador.

Importância

O coordenador ressalta que a adequação à legislação sanitária vigente é o principal objetivo da nova resolução. Ele destaca que essa modernização não apenas alinha o mercado com as exigências atuais, mas também eleva a qualidade dos alimentos oferecidos. “A obtenção de alvarás sanitários para instalações e fábricas é um dos requisitos que garantirá maior segurança aos produtos comercializados na CeasaMinas”, explicou.

Apoio e orientação

Michel Ferreira também enfatizou o compromisso da CeasaMinas em fornecer suporte contínuo aos produtores e comerciantes durante o processo de adaptação às novas normas. “Estamos em constante contato com a Emater, o IMA e a Vigilância Sanitária para garantir que os produtores recebam todas as orientações necessárias. Um exemplo disso é o treinamento realizado junto aos produtores de cachaça, que mostrou como acessar o sistema do MAPA (SIPEAGRO). Nossa preocupação é garantir que nenhum produtor seja pego de surpresa. Por isso, foi estabelecido o prazo de 180 dias para adequação, o que também representa uma forma de apoio”, concluiu o coordenador.

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