Para atender às exigências da legislação sanitária, a CeasaMinas implementou a Resolução (RD/PRESI/25/24), elaborada em parceria da CeasaMinas com a Emater/MG e com a Aphcemg, que altera as normas para a comercialização de alimentos processados, como queijos, doces, pimentas em conserva e carnes no Mercado Livre do Produtor (MLP).
Com essa Resolução, a CeasaMinas visa garantir maior segurança e qualidade dos produtos processados comercializados, proporcionando aos consumidores maior tranquilidade em suas compras.
Requisitos para comercialização:
A nova Resolução estabelece normas complementares para o cadastro, renovação de cadastro e credenciamento de produtores, varejistas e concessionários que comercializam alimentos processados de origem animal e vegetal.
- Documentação exigida:
- Boletim Informativo de Produção (BIP): emitido pela Emater-MG, deve conter informações sobre a produção do alimento processado.
- Alvará da Vigilância Sanitária: necessário para todos os produtores e varejistas.
- Registro do Estabelecimento: emitido pelo órgão sanitário competente para produtos de origem animal e polpa de frutas.
- Modalidades de comércio:
- Varejão de Sábado: permitida a comercialização de produtos processados por comerciantes externos (varejistas), diretamente ao consumidor final, e por produtores rurais nos MLPs.
- Atacadão de Sábado: exclusivo para concessionários, sendo permitida apenas a comercialização de produtos hortigranjeiros, vedando-se a venda de produtos processados.
- Habilitação sanitária:
- Todos os envolvidos na comercialização de alimentos processados, incluindo produtores rurais, varejistas e concessionários, devem possuir habilitação sanitária adequada.
- Armazenamento e conservação:
- Produtos que exigem condições especiais, como refrigeração, devem ser armazenados com o equipamento adequado, cuja retirada após a feira é de responsabilidade do comerciante.
- É proibido o processamento de produtos nos MLPs, e todos os produtos devem ser manipulados em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação.
- Prazos para adequação
- Produtores e varejistas já cadastrados têm um prazo de 180 dias para se adequar às novas normas.
Avanços e desafios
De acordo com Michel Rodrigues Ferreira, coordenador da Seção de Agroqualidade da CeasaMinas, a implementação da Resolução RD/PRESI/25/24, que regula a comercialização de alimentos processados no Mercado Livre do Produtor (MLP), é um marco para o setor. A resolução, que visa adequar as práticas de comercialização às normas sanitárias vigentes, foi construída em parceria com a Aphcemg e a Emater-MG. Abaixo, destacamos os principais pontos abordados por Michel Ferreira sobre a implementação e os impactos dessa importante norma:
Implementação
Segundo Michel Ferreira, a implementação da Resolução RD/PRESI/25/24 envolveu um extenso processo de diálogo com os produtores e comerciantes afetados. “Realizamos reuniões separadas com os diferentes grupos, como os comerciantes de carne e os produtores de alimentos processados de origem vegetal. Conscientizar os produtores sobre a importância dessas mudanças é, por si só, um grande desafio. No entanto, acreditamos que os avanços serão significativos, especialmente no que diz respeito à qualidade e segurança dos produtos ofertados”, afirmou o coordenador.
Importância
O coordenador ressalta que a adequação à legislação sanitária vigente é o principal objetivo da nova resolução. Ele destaca que essa modernização não apenas alinha o mercado com as exigências atuais, mas também eleva a qualidade dos alimentos oferecidos. “A obtenção de alvarás sanitários para instalações e fábricas é um dos requisitos que garantirá maior segurança aos produtos comercializados na CeasaMinas”, explicou.
Apoio e orientação
Michel Ferreira também enfatizou o compromisso da CeasaMinas em fornecer suporte contínuo aos produtores e comerciantes durante o processo de adaptação às novas normas. “Estamos em constante contato com a Emater, o IMA e a Vigilância Sanitária para garantir que os produtores recebam todas as orientações necessárias. Um exemplo disso é o treinamento realizado junto aos produtores de cachaça, que mostrou como acessar o sistema do MAPA (SIPEAGRO). Nossa preocupação é garantir que nenhum produtor seja pego de surpresa. Por isso, foi estabelecido o prazo de 180 dias para adequação, o que também representa uma forma de apoio”, concluiu o coordenador.




