O processo tradicional de fabricação da cachaça de alambique é considerado patrimônio cultural de Minas Gerais desde 2007, quando a lei estadual nº 16.688/2007 foi promulgada. Porém, quem deseja produzir e engarrafar esse tipo de produto deve seguir algumas normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Para auxiliar quem ainda tem dúvidas sobre como registrar e manter esses tipos de negócio, o Jornal do Produtor Rural conversou com o fiscal agropecuário químico do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Flávio Alves Santos.
JP: Quem precisa realizar a adequação do IMA?
FA: Os produtores e engarrafadores da bebida devem ter o registro dos seus estabelecimentos junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa. Os comerciantes devem comprovar a origem da bebida, por meio de documento fiscal.
JP: Quais são as adequações exigidas por vocês?
FA: Para a obtenção do registro do estabelecimento é necessária uma estrutura básica com as condições
higiênico-sanitárias que garantam a qualidade do produto final, por exemplo, sala de fermentação fechada e limpa de modo que evite a entrada de insetos e animais, Manual de boas práticas de fabricação com os procedimentos a serem executados na produção, controle de qualidade e registros documentais que permitam a rastreabilidade do produto (saber em qual safra foi produzido).
JP: Vocês oferecem alguma assistência?
FA: Os fiscais do IMA podem orientar e tirar as dúvidas quanto ao processo de regularização junto ao Mapa. Mas o estabelecimento precisa de um profissional para assumir a responsabilidade técnica, elaborar os documentos com os procedimentos da produção e acompanhar de perto todo o processo de obtenção do registro e controle da produção.
JP: Existem penalidades para quem não se adaptar? Quais?
FA: No Decreto 6871/2009 estão previstas as infrações e as penalidades para os processos administrativos relacionados às bebidas, como a interdição do estabelecimento, inutilização dos
produtos e multas.
JP: Existe um prazo para a regulamentação?
FA: Para exercer a atividade de produção, padronização e ou engarrafamento de bebidas, o estabelecimento deve estar devidamente registrado no Mapa. Ou seja, não existe prazo para regularização, o estabelecimento está autorizado para produzir após obter o registro de produtor, padronizador e ou engarrafador no Mapa.
JP: Será feita fiscalização no MLP de Contagem?
FA: O IMA fiscalizará as atividades de comércio de cachaça no MLP de Contagem assim como fiscalizamos em todo estado de Minas Gerais.
JP: Por que essa adaptação é importante?
FA: A regularização é importante para garantir que a cachaça comercializada seja um produto de qualidade e que não ofereça nenhum risco à saúde do consumidor. O produtor regularizado poderá comercializar a sua cachaça em todo território nacional, com valor agregado maior e um preço mais justo.